Estimativas recolhidas a maior nos meses anteriores
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Processo nº : 13607.000057/2002-00

Recurso nº : 150993
Matéria : IRPJ - E: 1998
Sessão de : 04 DE JULHO DE 2007
Acórdão nº : 107-09103

IRPJ-Comprovado, através de balanço/balancete de suspensão, em conformidade com o disposto no artigo 35 da Lei nº 8.981/95, que as estimativas recolhidas a maior nos meses anteriores eram bastante para satisfazer a estimativa não recolhida e objeto de exigência pelo fisco, insubsiste o lançamento de ofício.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Relator

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