Acórdão nº 202-18798
Sessão de 11 de março de 2008
Recurso nº: 122634 - Voluntário
Processo nº : 10680.012697/00-31
Matéria: PIS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/1995, 01/10/1995 a 30/06/2000
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo é o valor da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados, assim entendidos os rendimentos pagos, devidos ou creditados em razão de vínculo empregatício.
ESTORNO NA ESCRITA FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCLUSÃO DOS VALORES ESTORNADOS DA BASE DE CÁLCULO.
Não é admissível na base de cálculo da contribuição quando ausente a formação de prova, pela fiscalização, de que os valores estornados constituem salários pagos além daqueles regularmente contabilizados e incluídos na base de cálculo da contribuição para o PIS.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Relatora
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara