Solução de consulta nº 105, de 7 de julho de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE RECEITA.
As únicas exclusões da receita bruta permitidas para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são as vendas canceladas e o descontos incondicionais concedidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º e art. 18.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão