Excesso de receita - exclusão do Simples Nacional
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Qual o prazo que a pessoa jurídica tem para comunicar a Secretaria da Receita Federal do Brasil em relação à exclusão do Simples Nacional por situações de excesso de receita?

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá comunicar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do portal do Simples Nacional na internet, até o último dia útil do mês de janeiro do ano calendário subseqüente aquele em que se deu o excesso da receita bruta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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