Acórdão nº 302-39756
Sessão de 14 de agosto de 2008
Recurso nº: 138573 - Voluntário
Processo nº : 13603.002322/2004-88
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EXERCÍCIO: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO MÚLTIPLO OBJETO SOCIAL.
ONUS PROBANTI.
Quando há mais de uma atividade econômica ou profissional inclusa no objeto social do contribuinte, cabe ao Fisco a prova de que este efetivamente praticou alguma atividade vedada à opção da sistemática de tributação do SIMPLES, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara