Exclusão do simples. múltiplo objeto social
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Acórdão nº 302-39756

Sessão de 14 de agosto de 2008
Recurso nº: 138573 - Voluntário
Processo nº : 13603.002322/2004-88
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EXERCÍCIO: 2004

SIMPLES. EXCLUSÃO MÚLTIPLO OBJETO SOCIAL.
ONUS PROBANTI.

Quando há mais de uma atividade econômica ou profissional inclusa no objeto social do contribuinte, cabe ao Fisco a prova de que este efetivamente praticou alguma atividade vedada à opção da sistemática de tributação do SIMPLES, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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