Exclusão do simples. presença de atividade vedada
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Acórdão nº 302-39613

Sessão de 20 de junho de 2008
Recurso nº: 138186 - Voluntário
Processo nº : 13899.002183/2003-33
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO

Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ano-calendário: 2002

PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Somente são nulos os atos praticados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.

SIMPLES. PRESENÇA DE ATIVIDADE VEDADA NO CONTRATO SOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO.
A exclusão do Simples em razão da presença de atividade vedada no contrato social da empresa pode ser revertida, desde que a empresa comprove que nunca exerceu a atividade vedada.

EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Os efeitos da exclusão se dão a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, nos termos da Lei.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos temos do voto do relator.

RICARDO PAULO ROSA
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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