Acórdão nº 302-39613
Sessão de 20 de junho de 2008
Recurso nº: 138186 - Voluntário
Processo nº : 13899.002183/2003-33
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Somente são nulos os atos praticados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
SIMPLES. PRESENÇA DE ATIVIDADE VEDADA NO CONTRATO SOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO.
A exclusão do Simples em razão da presença de atividade vedada no contrato social da empresa pode ser revertida, desde que a empresa comprove que nunca exerceu a atividade vedada.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Os efeitos da exclusão se dão a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos temos do voto do relator.
RICARDO PAULO ROSA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara