Exclusão do ICMS/ ST da base de cálculo do Pis
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Acórdão nº 203-12553

Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 131738 - Voluntário
Processo nº : 11075.000757/2004-88
Matéria: PIS
Ementa:

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2003

Ementa: PIS/Pasep. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS/Pasep a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço da venda da mercadoria, e estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

ODASSI GUERZONI FILHO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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