Acórdão nº 203-12553
Sessão de 20 de novembro de 2007
Recurso nº: 131738 - Voluntário
Processo nº : 11075.000757/2004-88
Matéria: PIS
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2003
Ementa: PIS/Pasep. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS/Pasep a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço da venda da mercadoria, e estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
ODASSI GUERZONI FILHO
Relator
ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara