Exclusão do lucro líquido. receitas contabilizadas
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Processo nº : 10940.000210/2004-73

Recurso nº : 145705
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2003, 2004
Sessão de : 16 de outubro de 2007
Acórdão nº : 107-09177

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Constatada a ocorrência de omissão acolhe-se os embargos, nos termos do art. 57, § 1º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007.

EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - RECEITAS CONTABILIZADAS. As receitas contabilizadas somente podem ser excluídas do lucro líquido para apuração do lucro real se expressamente
autorizadas pela legislação de regência.

IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. Ao lhe ser permitido por medida judicial reconhecer créditos extemporâneos, esse valor deve ser registrado como receita, obedecendo à técnica contábil de recuperação de custos, uma vez que em períodos anteriores, o saldo devedor do IPI reduziu o resultado do exercício.

PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão no Acórdão nº 107-08.604, de 21 de junho de 2006, e, no mérito, re-ratificar o Acórdão para DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada do mês de dezembro de 2002.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Albertina Silva Santos de Lima - Relatora

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