Exclusão do pis-cofins na apuração do lucro real
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Solução de consulta nº 231, de 24 de julho de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor relativo aos créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 95, de 1998, art. 11, III, “b” e “c”; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 2.º, 3.º, § 10 e 15, II; RIR/1999, art. 247, caput; Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 3, de 29 de março de 2007.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido, para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, o valor relativo aos créditos da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 95, de 1998, art. 11, III, “b” e “c”; Lei n.º 7.689, de 1988, art. 2.º; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 2.º, 3.º, § 10 e 15, II; Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 3, de 29 de março de 2007.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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