Exclusão do simples. opção pelo lucro presumido
Voltar

Processo nº : 13603.001643/2005-46

Recurso nº : 151.192
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex.: 2004
Sessão de : 13 DE SETEMBRO DE 2007
Acórdão nº : 107-09.162

IRPJ/CSLL - EXCLUSÃO DO SIMPLES - ARBITRAMENTO DOS LUCROS - A partir da data de produção dos efeitos de exclusão do SIMPLES a pessoa jurídica, atendidas todas as demais condições legais, pode optar pelo lucro presumido ou apurar o imposto de renda e a contribuição social pela regra, que é o lucro real.
Não formalizado sua opção pelo lucro presumido e, devidamente intimada, não apresentando à fiscalização os livros obrigatórios para apuração do lucro real, se sujeita ao arbitramento do lucro.

BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É lícito ao fisco tomar como receita bruta conhecida, para fins de arbitramento dos lucros, os valores creditados em contas bancárias da pessoa jurídica, excluídas as transferências entre contas e outros valores sem características de receita, para os quais, devidamente e especificamente intimada, não apresenta justificativa. Os valores assim apurados, por presunção legal, são tidos como receitas mantidas à margem da escrituração, não logrando o contribuinte fazer a prova em contrário que lhe cabia.

PIS/COFINS - A receita omitida deve ser tomada como base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS.

MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - CABIMENTO - O dolo, elemento indispensável para justificar a exasperação da penalidade, resta provado pela própria conduta - manter elevados valores à margem da escrituração, sem declará-los à administração tributária. Eis ai, com todas as luzes, a figura típica da sonegação, justificando a qualificação da penalidade aplicada.

JUROS DE MORA À TAXA SELIC - Aplicação da Súmula nº 04 deste Colegiado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Luiz Martins Valero - Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.