Exclusão Do Simples. Atividades Constantes Na Garantia
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Acórdão Nº 302-39682

Sessão de 10 de julho de 2008
Recurso nº: 138190 - Voluntário
Processo nº : 13823.000042/2003-60
Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997

SIMPLES - ATIVIDADE IMPEDITIVA
O comércio varejista de máquinas e equipamentos e materiais de comunicação e de serviços de assistência técnica nas garantias dos produtos comercializados não caracteriza impedimento à adesão ao SIMPLES, por não se tratar de atividade exclusiva de engenheiro ou outra de profissão regulamentada.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

RICARDO PAULO ROSA
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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