Exclusão do simples. Motivação genérica
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Acórdão nº 301-34703

Sessão de 14 de agosto de 2008
Recurso nº: 137039 - Voluntário
Processo nº : 13506.000082/2001-32
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

ANO-CALENDÁRIO: 2001

SIMPLES - EXCLUSÃO - MOTIVAÇÃO GENÉRICA DE “PENDÊNCIAS” - É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.

PROCESSO ANULADO AB INITIO

Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Súmula no 2.

LUIZ ROBERTO DOMINGO
Relator

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara

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