Exportação/ RECOF: Saída c/ Suspensão IPI, PIS e COFINS.
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Solução de Consulta nº- 28, de 26 de Setembro de 2007

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - Recof. Somente as mercadorias de origem nacional remetidas às empresas autorizadas a operar o regime Recof poderão sair do estabelecimento do fornecedor nacional com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A venda de mercadorias de origem nacional à empresas que estão no regime Recof, com suspensão do IPI e das Contribuição para o PIS/Pasep e da cofins, não geram direito à manutenção dos créditos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 372, 373 e 374 do Dec. nº4.543, de 26 de dezembro de 2002, o Regulamento Aduaneiro; art. 2º, 21, 27 e 28 da IN RFB nº 757, de 2007; §3º do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004.

LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe

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