Exportação temporária p/ aperfeiçoamento passivo
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Acórdão nº 302-39690

Sessão de 12 de agosto de 2008
Recurso nº: 134628 - Voluntário
Processo nº : 10875.001597/2001-63
Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

Ementa:


Assunto: Imposto sobre a Importação - II

Data do fato gerador: 04/09/2000

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.

As exportações realizadas sob o manto do regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo devem sofrer a tributação quando do retorno da mercadoria, nos moldes do previsto na legislação específica, não resultando em pagamento a maior ou indevido de tributos.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.

Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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