Acórdão nº 302-39690
Sessão de 12 de agosto de 2008
Recurso nº: 134628 - Voluntário
Processo nº : 10875.001597/2001-63
Matéria: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 04/09/2000
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
As exportações realizadas sob o manto do regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo devem sofrer a tributação quando do retorno da mercadoria, nos moldes do previsto na legislação específica, não resultando em pagamento a maior ou indevido de tributos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara