Exposição a agentes nocivos
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Estão sendo enviadas informações ao INSS de exposição a agentes nocivos de alguns funcionários de um posto de gasolina. Ocorre que, os mesmos não são expostos a esses agentes. Podemos simplesmente alterar as informações, ou há algum procedimento específico?

Salientamos que a caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Portanto, somente através de laudo que demonstre essa informação poderá ser alterada as informações à Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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