Qual o procedimento correto para o estabelecimento que extraviou livro fiscal referente ao ICMS e IPI?
A perda ou o extravio de livros fiscais, deverão ser objeto de:
• comunicar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, utilizando-se de modelo constante do Anexo I da Portaria CAT nº 17/2006;
• lavrar termo no livro “Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência”, modelo 6, que deverá ser visado pelo Fisco, com a entrega da comunicação referida no item anterior;
• entrega ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo constante no Anexo II
• publicar, por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com identificação dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados tipo, modelo, série, subsérie e numeração e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO