Somos fabricante de papéis e vendemos para empresas de jornais que saem sem impostos, eu tenho que estornar os créditos das matérias-primas referente a esses produtos?
Conforme o artigo 68 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, não se exigirá o estorno do crédito do imposto em relação à operação com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Sendo assim, no caso exposto não haverá estorno de crédito do imposto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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