Processo nº : 15374.001771/2001-32
Recurso nº : 154270
Sessão de : 19 de outubro de 2007
Acórdão nº : 101-96.395
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA E EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL POR ESTIMATIVA - Incabível a exigência fiscal decorrente da aplicação de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais do IRPJ e da CSLL com base no lucro real apurado por estimativa, com o conseqüente arbitramento dos lucros pela desclassificação da escrita.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio José Praga de Souza, que apresenta declaração de voto. Acompanha pelas conclusões o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator