Férias coletivas
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Existe algum impedimento da empresa conceder férias coletivas superior a 30 dias?

Informamos que o art. 130 da CLT é taxativo quando estabelece que após 12 meses de vigência de contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias.

Assim, o empregador que conceder mais de 30 dias de férias, sejam elas individuais ou coletivas, a título de férias serão considerados apenas os 30 dias, e o que for acima dos 30 dias como licença remunerada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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