Férias de estagiário
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Em relação às férias concedidas ao estagiário, determinadas por esta nova lei, deverá ser aplicada a contratos firmados antes da data da publicação deste novo regulamento ou apenas para contratos estabelecidos após a vigência da lei?

Esclarecemos que com o advento da Lei 11.788/2008, esta revogou integralmente a Lei 6.494/1977 que regulamentava o estágio de estudante, assim, informamos, preventivamente que os contratos firmados antes de referida lei sejam adaptados de acordo com as regras trazidas pela nova legislação, independente de prorrogação. Assim, as cláusulas do contrato anterior serão mantidas naquilo que não contrarie a nova legislação.

Outrossim, a legislação em nenhum momento estabeleceu período de férias ao estagiário e sim um período de recesso de 30 dias, a ser gozados preferencial durante suas férias escolares

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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