Férias do empregado doméstico
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Quantos dias de férias tem direito o empregado doméstico?

Foi publicada a Lei nº 11.324/06, em vigor desde 20/07/06, que alterou a Lei nº 5.859/72 (Lei do Empregado Doméstico).

Dentre essas alterações, deu nova redação do art. 3º da Lei nº 5.859/72, o qual prevê que o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

Cabe ressaltar que os direitos de férias, aplicam-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação da Lei nº 11.324/06 ocorrida em 20/7/06.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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