Quantos dias de férias tem direito o empregado doméstico?
Foi publicada a Lei nº 11.324/06, em vigor desde 20/07/06, que alterou a Lei nº 5.859/72 (Lei do Empregado Doméstico).
Dentre essas alterações, deu nova redação do art. 3º da Lei nº 5.859/72, o qual prevê que o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.
Cabe ressaltar que os direitos de férias, aplicam-se aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação da Lei nº 11.324/06 ocorrida em 20/7/06.
FONTE: Consultoria CENOFISCO