FGTS do empregado doméstico
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Quando passou a ser aplicado o FGTS ao doméstico?

O recolhimento mensal do FGTS foi instituído para o empregado doméstico em março/00, sendo que o seu pagamento é opcional. O empregador doméstico deverá ir ao posto do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI).

O prazo de pagamento é o 7º dia do mês seguinte ao trabalho. O depósito FGTS dá direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, desde que o doméstico tenha trabalho por 15 meses consecutivos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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