Acórdão Nº 205-00040
Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141614 - Voluntário
Processo nº : 36942.000433/2006-76
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV, § 5º, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, IV, § 4 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
MARCELO OLIVEIRA
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara