FGTS-GFIP: Descumprimento de Obrigação Acessória.
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Acórdão Nº 205-00040

Sessão de 10 de outubro de 2007
Recurso nº: 141614 - Voluntário
Processo nº : 36942.000433/2006-76
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV, § 5º, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, IV, § 4 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso

MARCELO OLIVEIRA
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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