Acórdão Nº 205-00003
Sessão de 09 de outubro de 2007
Recurso nº: 141315 - Voluntário
Processo nº : 35481.001063/2006-04
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Data do fato gerador: 14/06/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV e § 6º, da Lei 8.212/1991, acrescido pela Lei 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e § 4 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
MARCELO OLIVEIRA
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara