Folha de pagamento. obrigação acessória
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Acórdão nº 206-00353

Sessão de 12 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 144456 - Voluntário
Processo nº : 12045.000265/2007-55
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/06/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO

- RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE - APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº. 8.212/91.

Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo
Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico.
Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as obrigações acessórias previdenciárias.

Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.

ANA MARIA BANDEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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