Acórdão nº 206-00353
Sessão de 12 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 144456 - Voluntário
Processo nº : 12045.000265/2007-55
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/06/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
- RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE - APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº. 8.212/91.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo
Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico.
Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as obrigações acessórias previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
ANA MARIA BANDEIRA
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara