Fornecimento de refeições. recolhimento de 11% ao INSS
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Solução de consulta nº 223, de 10 de julho de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias As notas fiscais de venda mercantil, relativas ao fornecimento de refeições preparadas em estabelecimento do contratante, não estão sujeitas à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 11.488, de 2007. No entanto, estarão sujeitas à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, as notas fiscais de prestação de serviços de copa e hotelaria, se prestados mediante cessão e mão de obra.

Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007, art. 219, §§ 1.º, 2.º, inciso IX e 3.º do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º 4.729, de 2003, arts.143, 144, 146, incisos VI e VII da Instrução Normativa SRP n.º 3, de 14/07/2005.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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