Frete contratado no mercado interno: Pis-Cofins
Voltar

Solução de consulta nº 7, de 6 de junho de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Fica suspensa a Cofins sobre o frete contratado no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional, de produtos destinados à exportação, ainda quando prestado por empresa submetida à tributação pelo lucro presumido.

ASSUNTO: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

EMENTA: Fica suspenso o PIS sobre o frete contratado no mercado interno para o transporte rodoviário dentro do território nacional, de produtos destinados à exportação, ainda quando prestado por empresa submetida à tributação pelo lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, em ser art. 31, § 6°-A; Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111; Art. 3° da IN SRF n° 595, de 2005; Instrução Normativa n° SRF n° 600, de 2005 .

LUCIANO BERNARDO DA CRUZ LOBO
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.