Frete de bens do ativo imobilizado: PIS-COFINS
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Solução de consulta Nº 204, de 2 de Julho de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO.

O frete pago na aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços compõe o custo de aquisição destes bens para fins de cálculo do crédito referente ao encargo de depreciação incorrido no mês.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, VI e § 1º III; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, III; e Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO.

O frete pago na aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços compõe o custo de aquisição destes bens para fins de cálculo do crédito referentes ao encargo de depreciação incorrido no mês.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, VI e § 1º III; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, III, “a”; e Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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