Frete cobrado do destinatário da mercadoria
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O frete cobrado do destinatário da mercadoria integra a base de cálculo do IPI?

De acordo com o art. 131, §1º do Regulamento do IPI, o frete cobrado ou debitado do comprador ou destinatário integra a base de cálculo do IPI.
Da mesma forma, será considerado como cobrado, para efeito de inclusão na base de cálculo do IPI, o transporte realizado ou cobrado por firma coligada, controlada, controladora, interligada ou interdependente do estabelecimento contribuinte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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