Fruição do incentivo fiscal. Prova de regularidade
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Processo nº: 10768.019224/00-03

Recurso nº: 147138
Matéria: IRPJ - Ex.: 1998
Sessão de: 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº: 107-09067

INCENTIVO FISCAL - PERC - CONCESSÃO - REGULARIDADE FISCAL - A prova da regularidade em relação aos tributos e contribuições federais a que alude o art. 60 da Lei nº 9.069/95, há que ser verificada no momento da fruição do incentivo fiscal ou na sua concessão, assim considerado o momento em que a administração tributaria analisa a opção feita pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos.

Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Luiz Martins Valero - Relator

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