Ganho de capital tributado em lucro real
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A pessoa jurídica tributada pelo lucro real poderá apurar o ganho de capital decorrente da alienação de bens do ativo permanente na proporção do efetivo recebimento?

O ganho de capital poderá ser apurado na proporção da parcela efetivamente recebida quando decorrente da alienação de bens do ativo permanente cujo recebimento do preço, no todo ou em parte, ocorra após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação (artigo 421 do RIR/1999).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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