Gastos com consultoria. Crédito PIS-COFINS
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Solução de consulta nº 390, de 3 de novembro de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. CONSULTORIA. Os gastos efetuados com a aquisição de serviços de consultoria nas áreas técnicas industriais, como engenharia industrial, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, controle de qualidade, projetos e afins, não constituem insumos utilizados na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda para fins de creditamento na forma do art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003. Dispositivos Legais: Art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b.1”, e respectivo § 4º, I, “b”.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. CONSULTORIA. Os gastos efetuados com a aquisição de serviços de consultoria nas áreas técnicas industriais, como engenharia industrial, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, controle de qualidade, projetos e afins, não constituem insumos utilizados na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda para fins de creditamento na forma do art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b.1”, e respectivos §§ 4º, I, “b” e 9º, I.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe

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