Guia De Recolhimento Do Fgts E Informações À Previdência Social
GFIP/SEFIP RELATIVA AO 13º SALÁRIO ANO 2007.
Todo empregador urbano ou rural terá a obrigação de informar o 13º salário anual pago aos trabalhadores (1ª e 2ª parcelas somadas) na GFIP-Competência 13, essa obrigatoriedade veio a partir do ano de 2005.
Ressalta-se que não deve ser incluído na GFIP Competência 13, a parcela do ajuste de 13º Salário decorrente de remuneração variável (exemplo comissão por vendas) cujo recolhimento foi efetuado na GPS-competência 12
A GFIP Competência 13 deve ser utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas à fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, não sendo devido o recolhimento do FGTS.
Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13, entregar GFIP 13 sem Movimento.
O prazo de entrega é dia 31/01/2008.
A falta de comunicação acarretará em multa variável de R$ 1.195,13 a R$ 59.756,50.
Fonte: Cenofisco