Acórdão nº 206-00276
Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 143220 - Voluntário
Processo nº : 35349.001618/2006-34
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/03/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO
- APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara