GFIP: Fatos geradores de contribuição previdenciária
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Acórdão nº 206-00276

Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 143220 - Voluntário
Processo nº : 35349.001618/2006-34
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Obrigações Acessórias

Data do fato gerador: 03/03/2006

Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO

- APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado.

Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.

BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara

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