GFIP é termo de confissão de dívida
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Acórdão nº 205-00196

Sessão de 11 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142234 - Voluntário
Processo nº : 35582.006438/2006-86
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2002

Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP.

TERMO DE CONFISSÃO - CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. - MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA.

A GFIP é termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.

As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.

O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso

MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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