Acórdão nº 206-00306
Sessão de 12 de dezembro de 2007
Recurso nº: 142548 - Voluntário
Processo nº : 37284.002622/2005-66
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS. MULTA MORATÓRIA E OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara