Empregada aposentada que fica grávida, tem direito ao salário maternidade?
Em atenção à consulta formulada, informamos que a empregada aposentada terá direito ao salário-maternidade, tendo em vista que os benefícios que não se cumulam com a aposentadoria são aqueles estabelecidos no art. 167 do Decreto nº 3.048/99.
Deverá a empresa fazer seu pagamento e posterior compensação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO