Gravidez na aposentadoria
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Empregada aposentada que fica grávida, tem direito ao salário maternidade?

Em atenção à consulta formulada, informamos que a empregada aposentada terá direito ao salário-maternidade, tendo em vista que os benefícios que não se cumulam com a aposentadoria são aqueles estabelecidos no art. 167 do Decreto nº 3.048/99.

Deverá a empresa fazer seu pagamento e posterior compensação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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