Guarda de documentos
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Por quanto tempo devo manter a guarda de documentos da área fiscal das empresas (nas três esferas Municipal e Estadual e Federal). Qual a base legal?

O Regulamento de ICMS dispõe que os documentos fiscais, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após o referido prazo. (art. 202 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000).

Em relação as notas fiscais de entrada a qualquer título, o destinatário conservará em seu poder a 1ª via das Notas Fiscais durante o prazo estipulado no parágrafo anterior (5 anos) e a 4ª via pelo prazo de 1 ano. (art. 130, § 7º do RICMS/00).

Os documentos relativos ao IPI e ao ISS, também deverão ser conservados no prazo mínimo de 5 anos. (art. 446 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002 e art. 94 do RISS/SP, aprovado pelo Decreto nº 44.540/2004)

De acordo com o art. 173 do Código Tributário Nacional, o prazo deverá ser contado no ano seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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