Horas extras para empregado mensalista
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É devido integração das horas extras no DSR para o empregado mensalista?

A remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais e com ele deve ser paga.

Havendo prestação de horas extras, deve-se destacar também sua repercussão no repouso, inclusive para o mensalista e o quinzenalista.

Para os contratados por semana, dia ou hora, a remuneração do repouso corresponde a um dia normal de trabalho. Sendo a jornada normal diária de trabalho variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana.

Aos empregados contratados por tarefa ou peça, a divisão do salário relativo às tarefas ou peças executadas durante a semana, no horário normal de trabalho, pelo número de dias de serviço efetivamente trabalhados.

O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas já engloba o descanso semanal, não cabendo, neste caso, nenhum demonstrativo de cálculo.

Vale a pena ressaltar que, desde 10.12.85, data de publicação da Lei nº 7.415/85 com as modificações introduzidas nas alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49, a obrigatoriedade de integrar as horas extraordinárias habituais no cálculo do repouso passou a constar da própria legislação.

Assim, soma-se o nº de horas extras realizadas no mês e multiplica-se pelo valor-hora acrescido do adicional de horas extras de, no mínimo, 50%. O resultado obtido será dividido pelo nº de dias úteis e multiplicado pelo nº de domingos e feriados do mês.

Exemplo

• nº de horas extras prestadas no mês ................................................. 48 h
• valor-hora com adicional de 50% (R$ 6,00 x1,50) ......................... R$ 9,00
• R$ 9,00 x 48 h....................... .... R$ 432,00
• R$ 432,00 ÷ 24 (dias úteis) .. ....... R$ 18,00
• RSR = R$ 18,00 x 6 (domingos e feriados).............. .................. R$ 108,00

(Fundamento: alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49 com a redação da Lei nº 7.415/85).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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