ICMS/ ST: RS Denuncia o Convênio ICMS 76/ 94.
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Despacho do Secretário Executivo em 28 de Fevereiro de 2008

Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Nº 13 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº. 45.471, de 8 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro de 2008, disponível no site daquela Secretaria (www.sefaz.rs.gov.br), denunciou parcialmente o Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente aos produtos constantes nos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do Anexo Único do referido convênio.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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