ICMS e a empresa do Simples Nacional
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Usuário de ECF e optante pelo simples nacional, recebeu a seguinte informação da empresa interventora “Se sua empresa esta enquadrada no “ SIMPLES NACIONAL “ é obrigatorio constar no cupom fiscal do ECF a seguinte mensagem : “ ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - SIMPLES NACIONAL”. Esta informação procede, se sim existe alguma previsão legal?

Conforme o artigo 15-A da Portaria CAT nº 55/98, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, o Cupom Fiscal por ele emitido deverá conter a alíquota incidente na operação ou prestação, conforme previsto nos artigos 52 a 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, sem prejuízo do disposto no artigo 15.

Além do previsto no “caput”, o Cupom Fiscal deverá conter, também, a expressão “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.”, no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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