ICMS: Materiais Aeronáuticos. Benefícios Fiscais.
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Ato Cotepe/ICMS Nº 1, de 8 de Janeiro de 2008

Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, com base no

§ 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:

a) aprovar a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, na forma do Anexo Único a este Ato;

b) revogar o Ato COTEPE/ICMS nº 84/06 e o 12/07, de 20 de dezembro de 2006 e 18 de julho de 2007, respectivamente.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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