Incide ICMS no serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação?
A prestação de serviço de transporte intermuncipal e interestadual de mercadorias retiradas no estabelecimento do remetente e entregues no local de embarque para exportação deve ser normalmente tributada pelo ICMS. Somente a mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior não tem incidência do ICMS conforme art. 7º, V do Regulamento do ICMS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO