I.I.- IPI: Cruzeiros Marítimos. Vendas p/ Passageiros
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Acórdão Nº 302-39223
Sessão de 28 de janeiro de 2008
Recurso nº: 136383 - Voluntário
Processo nº : 11128.000654/00-23
Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Recorrente: COSTA CRUZEIROS AG. MARÍTIMA E TURISMO LTDA.
Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 24/03/1999

CRUZEIROS MARÍTIMOS.

Mercadorias estrangeiras destinadas à venda para passageiros em viagem pela costa brasileira, ainda que concedidas como “brindes” ou tidas como “danificadas” estão sujeitas ao tratamento tributário conforme dispositivos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 137 de 23 de novembro de 1998.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.

Decisao: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente a advogada Juliana de Castro Alves, OAB/DF - 23.838.

LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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