Ilegitimidade passiva para fins do ITR
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Acórdão nº 302-39413

Sessão de 24 de abril de 2008
Recurso nº: 137422 - Voluntário
Processo nº : 10935.003849/2004-80
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

Ementa:

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

EXERCÍCIO: 1999, 2000, 2001, 2002

ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme jurisprudência desta Câmara, não se pode enquadrar no pólo passivo da relação tributária proprietário que tenha, comprovadamente, perdido a posse de suas terras em função de programa de reforma agrária.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

Decisao: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso.

Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, relator, Corintho Oliveira

Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.

RICARDO PAULO ROSA
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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