Acórdão nº 302-39413
Sessão de 24 de abril de 2008
Recurso nº: 137422 - Voluntário
Processo nº : 10935.003849/2004-80
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 1999, 2000, 2001, 2002
ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme jurisprudência desta Câmara, não se pode enquadrar no pólo passivo da relação tributária proprietário que tenha, comprovadamente, perdido a posse de suas terras em função de programa de reforma agrária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, relator, Corintho Oliveira
Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
RICARDO PAULO ROSA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara