Importação. armazenamento de carga. registro mantra
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Acórdão nº 302-39530

Sessão de 18 de junho de 2008
Recurso nº: 138309 - Voluntário
Processo nº : 15224.000135/2005-31
Matéria: MULTA DIVERSA

Ementa:
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/10/2004

CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO.
É cabível a aplicação de penalidade, quando constatado o descumprimento pelo depositário do prazo estabelecido pela legislação para o armazenamento de carga e o seu correspondente registro no Sistema MANTRA.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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