Importação: bens de capital, informática e teles
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I - resolução no- 44, de 3 de julho de 2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

RESOLVE :

Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 065 - Agitadores eletromagnéticos de metal líquido, para fornos de alumínio, destinados a promover a homogenização química e térmica, a redução do tempo de ciclo e da formação de escória durante o processo de fusão, com correntes simétricas de 55A, tensão 285V, poder aparente 270kVA, poder ativo 80kW, freqüência de operação 1,1Hz e agitador 10mm 9 0 2 8 . 3 0 . 11 Ex 002 - Padrões digitais de referência de energia, monofásicos, portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de +/-0,005%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC 9028.30.31 Ex 001 - Padrões digitais de referência de energia, trifásicos, para aferição de contadores de eletricidade, freqüência operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/-0,001% a +/-0,01%, com conversor A/D, especial medição simultânea
nos 4 quadrantes de energia de potências ativa, reativa e aparente,
entradas de tensão e de potência auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de
comunicação serial para conexão com microcomputador
9030.89.90 Ex 010 - Instrumentos multifuncionais destinados a testes automáticos em relés de
proteção e transdutores de medida empregados em subestações de energia elétrica,
compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12
entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com portas de comunicação
RS232, USB e “Ethernet”, computador interno para registro e análise dos dados
através de programas de controle dedicados
Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do
Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência
que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na
decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1o da
presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos
pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do
disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
II - RESOLUÇÃO No- 45, DE 3 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento
no disposto no inciso XIV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as
Decisões nos 34/03 e 40/05 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos no 5.078,
de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE :
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

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