Importação: Classificação Tarifária. Águas-de-colônia.
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Acórdão Nº 301-34065

Sessão de 16 de outubro de 2007
Recurso nº: 131696 - Voluntário
Processo nº : 12466.001729/2003-66
Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Recorrente: CISA TRADING S.A.
Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC

Ementa:

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Data do fato gerador: 02/04/2003
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. ÁGUAS-DE-COLÔNIA.

As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota Coana/ Cotec/Dinom no 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequarse ao disposto no Decreto no 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração inferior ou igual a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática não superior a 15% em fatos geradores ocorridos na vigência da Nota Coana no 253/2002, há que se considerar correta a classificação adotada.

RECURSO PROVIDO

Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. A conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pela conclusão. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP nº 123.771

JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Relator

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara

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