Imposto de exportação. Regime drawback
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Acórdão nº 301-34596
Sessão de 08 de julho de 2008
Recurso nº: 137574 - Voluntário
Processo nº : 11128.001378/97-16
Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Ementa:
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/06/1995
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - DRAWBACK - ÁLCOOL ETÍLICO - A exportação vinculada ao cumprimento de ato concessório de Drawback não está sujeita à incidência do imposto de exportação, quando a mercadoria exportada corresponder, em sua materialidade, àquela constante do compromisso.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO

Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Luiz Fregonazzi, relator, José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres, que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Roberto Domingo. Fez sustentação oral a advogada Dra. Juliana Borges OAB/SP 154716.

LUIZ ROBERTO DOMINGO
Relator Designado

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara

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