Acórdão nº 34337
Sessão de 23 de maio de 2007
Recurso nº: 130068 - Voluntário
Processo nº : 11128.006144/99-54
Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 03/08/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.
A multa administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, atualmente, capitulada no artigo 633, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, não é aplicada no caso de declaração de importação inexata, mas somente no caso de ausência da mesma ou de documento equivalente.
Decisão: Por unanimidade de votos, decidiu-se conhecer do recurso voluntário. Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
NANCI GAMA
Relator
ANELISE DAUDT PRIETO
Presidente da Câmara